domingo, 24 de outubro de 2010

Amor: Um furto famelico

"Furtar e roubar no código penal é tipificado como crime, e quem rouba ou furta um coração se enquadra em qual penalidade? Nesses casos poderemos convocar a autoridade competente? ou não faremos denuncia alguma?" A resposta a tais indagações surge, nos levão a concluir que os delitos de furto concernentes ao coração são famélicos, se justificam pelo simples fato de ser: necessidade vital no meio social.
Desde que o homem se denominou como tal, necessita de amor, este tempero apimentado que nos enche de alegria e que nos capacita a viver cada dia mais feliz ao lado das pessoas que mais amamos. O amor às vezes acontece de uma forma inesperada e inacreditavel, quando menos esperamos nos encontramos desvairados de amor, não mais enxergando os limites da razão, vendo o mundo colorido, as coisas tranvestidas de pura alegria e o mundo conspirando a nosso favor.
Furtar: é subtrair para si ou para outrem coisa alheia que não lhe pertence, o furto famélico é a subtração de coisas por necessidade afinal "precisamos amar, tal como o simples respirar" ; com isso é notorio e comum se furtar famelicamente o coração alheio pra si, sem que isso ao menos se considere como crime, nem se enquadre em sanção alguma.
Desde que o homem é homem irá, se apaixonar, amar, entregar seu coração, sem ao menos vislumbrar absolutamente nada em troca, salvo nos casos em que deseje subtrair para si o coração alheio.
Furtos como esse, ocorrem neste exato momento, ocorreram ontem, ocorrerão amanhã, e eu me pergunto, qual a autoridade competente pra este tipo de delito? e com convicção eu diria: NÓS MESMOS!

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